CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 863
A penhora de empresa que funcione mediante concessão ou autorização far-se-á, conforme o valor do crédito, sobre a renda, sobre determinados bens ou sobre todo o patrimônio, e o juiz nomeará como depositário, de preferência, um de seus diretores.
§ 1º Quando a penhora recair sobre a renda ou sobre determinados bens, o administrador-depositário apresentará a forma de administração e o esquema de pagamento, observando-se, quanto ao mais, o disposto em relação ao regime de penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel e imóvel.

§ 2º Recaindo a penhora sobre todo o patrimônio, prosseguirá a execução em seus ulteriores termos, ouvindo-se, antes da arrematação ou da adjudicação, o ente público que houver outorgado a concessão.


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Resumo Jurídico

A Responsabilidade do Administrador e a Alienação de Bens em Processo Judicial

O artigo 863 do Código de Processo Civil trata de um ponto crucial na execução de bens em um processo judicial: a figura do administrador judicial e a forma como ele deve proceder para alienar tais bens. Em linhas gerais, este dispositivo estabelece as responsabilidades e os passos que devem ser seguidos por quem tem a incumbência de vender bens penhorados para satisfazer o crédito de uma das partes.

Quem é o Administrador Judicial?

O administrador judicial, neste contexto, é a pessoa nomeada pelo juiz para gerir e alienar os bens que foram penhorados durante o processo. Ele atua como um representante do juízo, com a função de garantir que a venda dos bens ocorra de maneira justa, transparente e que o valor obtido seja utilizado para quitar as dívidas reconhecidas judicialmente.

Deveres Fundamentais do Administrador:

O artigo 863 impõe ao administrador uma série de deveres essenciais:

  • Prestação de Contas: O administrador deve prestar contas detalhadas de sua gestão ao juiz. Isso significa que ele precisa apresentar um relatório minucioso sobre os bens sob sua responsabilidade, as despesas incorridas com a administração e, fundamentalmente, os valores obtidos com a venda desses bens. Essa prestação de contas visa garantir a lisura do processo e evitar qualquer tipo de desvio ou má aplicação dos recursos.

  • Avaliação dos Bens: Antes da alienação, o administrador é responsável por providenciar a avaliação dos bens penhorados. Essa avaliação deve ser feita por um avaliador judicial ou por perito, a fim de determinar o valor de mercado dos bens. O objetivo é assegurar que os bens sejam vendidos por um preço justo, evitando prejuízos para o executado (o devedor) e garantindo que o valor arrecadado seja suficiente para cobrir, na medida do possível, a dívida.

  • Alienação dos Bens: Com base na avaliação, o administrador procederá à alienação dos bens. A forma de alienação, seja por leilão judicial, venda direta ou outro meio previsto em lei, será determinada pelo juiz. O administrador deverá seguir os trâmites legais para a venda, buscando o melhor resultado financeiro possível.

A Importância da Transparência e da Boa-fé:

É fundamental que o administrador judicial atue sempre com transparência e boa-fé. A sua atuação é diretamente fiscalizada pelo juiz, que pode, a qualquer momento, requisitar informações, solicitar a substituição do administrador ou até mesmo puni-lo em caso de irregularidades.

O artigo 863, portanto, estabelece um conjunto de regras para garantir que a execução patrimonial ocorra de forma organizada, justa e eficiente, protegendo os interesses de todas as partes envolvidas no processo judicial.